Transparência salarial

Transparência salarial: os nossos especialistas falam sobre o assunto

aceder ao webinar (em francês)

Diretiva europeia sobre transparência salarial: o ponto de vista dos especialistas da Arago

Em 7 de junho de 2026, a diretiva europeia sobre transparência salarial entrará em vigor, obrigando as empresas, independentemente do seu tamanho, a repensar as suas políticas de remuneração. 
Nesta ocasião, Julien Craeynest e Xavier Meulemans animaram um webinar dedicado a este tema, partilhando os seus conselhos práticos para antecipar eficazmente esta nova regulamentação.

Este webinar permitiu estabelecer as bases para uma reflexão estratégica sobre igualdade salarial, transparência e transformação das práticas de RH. O artigo a seguir sintetiza os principais ensinamentos, enriquecidos pelas respostas às perguntas dos participantes.

Uma diretiva estruturante para as empresas

A diretiva europeia sobre transparência salarial, que entrará em vigor em junho de 2026, obriga as empresas de todos os tamanhos a reverem as suas práticas de remuneração. O seu objetivo é garantir a igualdade salarial entre os géneros e reforçar a confiança dentro das organizações.

Uma mudança de paradigma: o ónus da prova invertido

Um dos pontos-chave desta diretiva é a inversão do ónus da prova. Doravante, cabe à empresa justificar as diferenças salariais entre cargos de igual valor, com base em critérios objetivos e não discriminatórios.

Recrutamento: rumo a uma maior transparência

As práticas de recrutamento também deverão evoluir. Será proibido solicitar o histórico salarial dos candidatos, e as empresas deverão comunicar uma faixa salarial desde o início do processo.

Antecipar para se preparar melhor

Os nossos especialistas recomendam não esperar pelos decretos de aplicação para se adequar à nova legislação. Uma análise das práticas atuais, a implementação de um sistema de avaliação analítica dos cargos e uma formalização clara da política salarial são etapas fundamentais.

Uma alavanca de transformação dos RH

Para além da conformidade, esta diretiva é uma oportunidade para reforçar o diálogo social e reposicionar a política salarial como uma alavanca estratégica. É essencial envolver os gestores e os colaboradores na compreensão dos critérios de remuneração.

Conclusão: uma oportunidade a ser aproveitada agora mesmo

A diretiva europeia sobre transparência salarial não deve ser vista como uma restrição, mas como uma oportunidade para reforçar a confiança, melhorar as práticas de RH e valorizar a equidade nas organizações.

Sobre os nossos especialistas

Julien Craeynest é consultor de RH na Arago, especialista em questões relacionadas com SIRH e Comp & Ben. A sua experiência técnica e organizacional permite-lhe acompanhar as empresas na conformidade e otimização das suas práticas de remuneração.

Julien Craeynest

Xavier Meulemans é consultor independente, ex-diretor de Comp & Ben e SIRH em grupos internacionais. O seu profundo conhecimento das questões estratégicas e operacionais relacionadas com a transparência salarial permite-lhe decifrar os impactos concretos nas políticas de RH e no diálogo social.

Xavier Meulemans

Perguntas frequentes (FAQ)

A diretiva aplica-se apenas ao setor privado?

Não, ela diz respeito tanto ao setor privado quanto ao setor público nos 27 países da União Europeia.

A antiguidade é considerada um critério objetivo?

Sim, a antiguidade é reconhecida como um critério objetivo na análise das diferenças salariais.

O que fazer se cada cargo for único numa PME?

Mesmo em pequenas estruturas, é possível agrupar cargos de igual valor de acordo com critérios objetivos, como nível de formação, experiência ou responsabilidade, independentemente dos títulos dos cargos.

A convenção coletiva é suficiente para justificar as diferenças?

Não. A diretiva exige um sistema de avaliação analítica dos cargos específico para a empresa, em complemento ao acordo coletivo.

Quais são os riscos em caso de não conformidade?

Os riscos incluem litígios individuais ou coletivos, sanções financeiras, perda de confiança dos funcionários e dificuldades em recrutar ou reter talentos.

A diretiva impõe aumentos coletivos?

Não necessariamente. Ela impõe transparência e justificativa para as diferenças. As empresas podem escolher entre aumentos direcionados ou gerais, de acordo com o seu diagnóstico interno.

Se, numa primeira fase, apresentarmos a análise, isso poderá ajudar-nos a comprovar a nossa abordagem em caso de controlo?

Realizar uma análise das remunerações e das diferenças será uma etapa obrigatória. Isso é necessário, mas não suficiente: a empresa também deverá estar em conformidade com as outras obrigações inerentes à diretiva (dever de informação, etc.).

A presença no cargo há anos e o facto de ser beneficiário da NAO (negociação anual obrigatória) dá direito a um salário mais elevado em comparação com uma nova contratação para um cargo semelhante?

Sim, a antiguidade é um critério objetivo.

Se temos vários tipos de diretores (diretor de sistemas de informação, diretor de recursos humanos, diretor financeiro, diretor de comunicação...), o valor dos cargos continua o mesmo?

É aí que reside o interesse de uma metodologia de ponderação de cargos: ela permite ir além dos títulos dos cargos para se concentrar no impacto desses cargos na organização, por meio de critérios objetivos ponderados. Seria incorreto, do ponto de vista da diretiva, considerar que dois cargos têm o mesmo valor por ambos terem o título de diretor.

Para alguns cargos, a tensão no mercado de trabalho leva a uma revalorização salarial. Como integrar essa realidade da oferta e da procura na análise das diferenças salariais?

Uma solução possível é tratar as áreas profissionais em tensão através de tabelas salariais ad hoc (por exemplo: tabela específica para cargos de TI cuja mediana é 10% superior à mediana da tabela geral).

Devemos considerar a remuneração efetivamente paga ou a remuneração contratual (por exemplo, como tratar os colaboradores em licença médica com subsídio diário, os colaboradores a tempo parcial, etc.)?

Muito bem, mas infelizmente será necessário aguardar a transposição para o direito nacional e os decretos de aplicação, uma vez que a diretiva não é específica neste ponto.