Website Covers 13

Mobilizar as partes interessadas para não sofrer a política de transparência salarial

Transparência salarial 2026

Faça da transparência salarial a sua cultura empresarial

Desde 2010, a Arago acompanha as empresas europeias na transformação das suas práticas de RH e financeiras. À medida que se aproxima o prazo de 2026, a transparência salarial torna-se um tema central para todas as organizações. A nova diretiva europeia cria tantas obrigações quanto oportunidades: é uma ocasião para estruturar de forma duradoura a política de remuneração, reforçar a confiança interna e valorizar a marca empregadora.

Este artigo retoma os principais ensinamentos do webinar conduzido por Julien Craeynest e Xavier Meulemans, especialistas em política salarial e em transparência salarial. Eles orientam na compreensão das obrigações, na antecipação dos riscos e, sobretudo, na mobilização das partes interessadas para garantir o sucesso desta transformação cultural.

Compreender o espírito da lei sobre a transparência salarial

A diretiva europeia impõe, a partir de 2026, um novo enquadramento em torno do salário e da transparência. Ao contrário de algumas ideias preconcebidas, a lei não exige a divulgação de todos os salários nem o alinhamento automático das remunerações. O seu objetivo é reforçar a equidade, reduzir as disparidades injustificadas e melhorar o acesso dos trabalhadores à informação.

As obrigações que recaem sobre as empresas incluem, nomeadamente:

  • a capacidade de fornecer a média salarial por categoria profissional,
  • a proibição de solicitar o histórico salarial durante o recrutamento,
  • a disponibilização de critérios objetivos que enquadrem a política salarial,
  • uma maior transparência nos processos de decisão relacionados com a remuneração.

O desafio não é apenas regulamentar. Trata-se de uma verdadeira mudança cultural que impacta as equipas de RH, os gestores, as estruturas representativas dos trabalhadores, as direções e todos os colaboradores.

Fazer um diagnóstico: a primeira etapa essencial

Antes de qualquer ação, é fundamental avaliar a situação atual. A Arago propõe uma abordagem estruturada em quatro etapas:

  1. Auditoria: compreender as práticas existentes, as disparidades, as ferramentas em uso e as especificidades locais.
  2. Mapeamento: identificar as populações-chave, os níveis de maturidade e as zonas de risco.
  3. Análise de processos: examinar como são realmente tomadas as decisões salariais no dia a dia.
  4. Entrevistas: recolher perceções, obstáculos, práticas informais e expectativas das partes interessadas.

Estas etapas permitem determinar se a organização parte de uma base sólida ou se terá de construir praticamente toda a sua política de transparência salarial.

Mobilizar as partes interessadas: um desafio central

O sucesso do projeto não depende apenas da conformidade. A transparência salarial exige uma mobilização coletiva. Para isso, é essencial identificar as partes interessadas e compreender as suas expectativas:

  • Direções gerais, para garantir o alinhamento estratégico e os recursos.
  • Estruturas representativas dos trabalhadores, para promover um diálogo social construtivo.
  • Gestores, frequentemente na linha da frente das questões salariais.
  • Equipas de RH, responsáveis pela coerência, conformidade e gestão do processo.

Uma das abordagens recomendadas consiste em desenvolver personas internas, de forma a adaptar a comunicação a cada público. As preocupações de um recém-contratado não são as mesmas de um colaborador sénior ou de um gestor responsável por uma equipa numerosa.

Criar um sentido de urgência para antecipar 2026

A menos de seis meses da entrada em vigor da diretiva, torna-se essencial criar um sentido de urgência. Sem isso, o tema corre o risco de ser relegado para segundo plano face às prioridades operacionais. O papel da Arago consiste então em estruturar um plano de ação claro e partilhado, permitindo a cada um compreender o seu papel e entrar em ação.

Comunicar desde já os impactos da lei é indispensável para evitar surpresas quando surgirem pedidos de informação por parte dos colaboradores. As organizações devem preparar-se para um volume significativo de solicitações, por vezes simultâneas, que terão de ser tratadas dentro dos prazos legais.

Formar as equipas de RH, os gestores e os recrutadores

A transparência salarial assenta, em grande parte, na capacidade das equipas comunicarem de forma adequada. Recomenda-se atuar em três frentes:

Formação das equipas de RH

Devem dominar:

  • as obrigações legais,
  • a gestão de dados sensíveis,
  • as regras de conformidade (nomeadamente RGPD),
  • os impactos organizacionais da diretiva.

Formação dos gestores

Devem aprender a:

  • responder a questões salariais com confiança,
  • explicar os critérios de remuneração,
  • conduzir conversas sensíveis,
  • apoiar os colaboradores na compreensão das regras.

Formação dos recrutadores

Serão diretamente impactados por:

  • a proibição de solicitar histórico salarial,
  • a comunicação de intervalos salariais,
  • a coerência entre a marca empregadora e as práticas reais.

Gerir obstáculos e inscrever a mudança no longo prazo

A implementação da transparência salarial pode gerar resistências, muitas vezes ligadas à perda de controlo ou à gestão de situações herdadas do passado. Para as ultrapassar, a Arago recomenda:

  • identificar os riscos através de um pré-mortem,
  • priorizar ações com maior impacto,
  • testar abordagens em grupos piloto,
  • implementar feedbacks regulares,
  • formalizar boas práticas e integrá-las nos processos de RH.

A transparência salarial não é um projeto pontual, mas uma transformação contínua que deve integrar os rituais de gestão, a comunicação interna, a avaliação de desempenho e a gestão da massa salarial.

A transparência salarial como vantagem competitiva

Longe de ser apenas uma obrigação, a transparência salarial pode tornar-se um verdadeiro motor de desempenho. Reforça a equidade interna, melhora a experiência dos colaboradores e contribui para uma marca empregadora mais credível e atrativa.

As organizações que se prepararem desde já estarão melhor posicionadas para reduzir riscos, reter talento e diferenciar-se de forma sustentável.

A Arago acompanha as empresas em todas as etapas desta transformação, alinhando estratégia, ferramentas e gestão da mudança para fazer da transparência salarial um verdadeiro motor de evolução positiva.

Quer saber mais?

Marque uma reunião com os nossos especialistas para discutir a sua política de transparência salarial, de acordo com o seu contexto.

Descubra também o restante da nossa websérie sobre transparência salarial.

O essencial a reter

Descubra os pontos essenciais a reter neste vídeo (conteúdo em inglês).

Sobre os nossos especialistas

Julien Craeynest é consultor de RH na Arago, especialista em questões relacionadas com SIRH e Comp & Ben. A sua experiência técnica e organizacional permite-lhe acompanhar as empresas na conformidade e otimização das suas práticas de remuneração.

Julien Craeynest

Xavier Meulemans é consultor independente, ex-diretor de Comp & Ben e SIRH em grupos internacionais. O seu profundo conhecimento das questões estratégicas e operacionais relacionadas com a transparência salarial permite-lhe decifrar os impactos concretos nas políticas de RH e no diálogo social.

Xavier Meulemans

Perguntas frequentes (FAQ)

A diretiva aplica-se apenas ao setor privado?

Não, ela diz respeito tanto ao setor privado quanto ao setor público nos 27 países da União Europeia.

A antiguidade é considerada um critério objetivo?

Sim, a antiguidade é reconhecida como um critério objetivo na análise das diferenças salariais.

O que fazer se cada cargo for único numa PME?

Mesmo em pequenas estruturas, é possível agrupar cargos de igual valor de acordo com critérios objetivos, como nível de formação, experiência ou responsabilidade, independentemente dos títulos dos cargos.

A convenção coletiva é suficiente para justificar as diferenças?

Não. A diretiva exige um sistema de avaliação analítica dos cargos específico para a empresa, em complemento ao acordo coletivo.

Quais são os riscos em caso de não conformidade?

Os riscos incluem litígios individuais ou coletivos, sanções financeiras, perda de confiança dos funcionários e dificuldades em recrutar ou reter talentos.

A diretiva impõe aumentos coletivos?

Não necessariamente. Ela impõe transparência e justificativa para as diferenças. As empresas podem escolher entre aumentos direcionados ou gerais, de acordo com o seu diagnóstico interno.

Se, numa primeira fase, apresentarmos a análise, isso poderá ajudar-nos a comprovar a nossa abordagem em caso de controlo?

Realizar uma análise das remunerações e das diferenças será uma etapa obrigatória. Isso é necessário, mas não suficiente: a empresa também deverá estar em conformidade com as outras obrigações inerentes à diretiva (dever de informação, etc.).

A presença no cargo há anos e o facto de ser beneficiário da NAO (negociação anual obrigatória) dá direito a um salário mais elevado em comparação com uma nova contratação para um cargo semelhante?

Sim, a antiguidade é um critério objetivo.

Se temos vários tipos de diretores (diretor de sistemas de informação, diretor de recursos humanos, diretor financeiro, diretor de comunicação...), o valor dos cargos continua o mesmo?

É aí que reside o interesse de uma metodologia de ponderação de cargos: ela permite ir além dos títulos dos cargos para se concentrar no impacto desses cargos na organização, por meio de critérios objetivos ponderados. Seria incorreto, do ponto de vista da diretiva, considerar que dois cargos têm o mesmo valor por ambos terem o título de diretor.

Para alguns cargos, a tensão no mercado de trabalho leva a uma revalorização salarial. Como integrar essa realidade da oferta e da procura na análise das diferenças salariais?

Uma solução possível é tratar as áreas profissionais em tensão através de tabelas salariais ad hoc (por exemplo: tabela específica para cargos de TI cuja mediana é 10% superior à mediana da tabela geral).

Devemos considerar a remuneração efetivamente paga ou a remuneração contratual (por exemplo, como tratar os colaboradores em licença médica com subsídio diário, os colaboradores a tempo parcial, etc.)?

Muito bem, mas infelizmente será necessário aguardar a transposição para o direito nacional e os decretos de aplicação, uma vez que a diretiva não é específica neste ponto.